quinta-feira, 31 de julho de 2008

PARATINGA: NÃO À VIOLÊNCIA! DEMOCRACIA, SIM!

Os últimos acontecimentos de violência política em nossa cidade merecem uma reflexão profunda e um chamamento aos cidadãos desta terra, a fim de nos unirmos, independentemente do matiz ideológico ou partidário de preferência, na busca de um valor maior, qual seja a paz. A paz significa viver. Viver é vida. É harmonia entre os homens de bem. A vida vale mais do que qualquer embate ou disputa política. O político e a política passam. A vida é perene, contínua. É sabido que a vida é o maior bem absoluto. Com a vida o ser humano não vende e não negocia, ela é única. Como diria o jurista José Renato Nalini, “a vida é a motivação de tudo que a humanidade produz”. De modo que, sem ela, nada tem sentido. Ou seja, a vida é um ciclo ininterrupto iniciado na fecundação e que deve perdurar sem interferência até o seu termo natural. A morte. Votar e participar em eleições são importantes, porque esse aprendizado e exercício de cidadania fortalecem as estruturas democráticas e consolida o desejo de alternância de poder. O voto é o instrumento de escolha de representação indireta mais forte que o cidadão dispõe, do qual não se deve abrir mão, absolutamente. Mas, viver é muito melhor. Não se deve deixar que a vida seja algo menor, pequeno, diante da política partidária. Esta é um procedimento gradual para chegar ao poder e não um instrumento da violência para acabar com a vida. A violência, por si só, é estúpida, cruel, faz sofrer não só a vítima, bem como a esposa, o marido, os filhos, amigos, companheiros. A vida, não. Esta é bela, é linda. Portanto, nessas eleições vamos dar um NÃO à violência política, quer seja, verbal, quer seja, física.
A política no seu sentido filosófico, e como forma de organização social, teve o seu gênese em Atenas, sustentada em três pilares, quais sejam, família, vila e polis. O surgimento da palavra Cidade vem da expressão grega polis. Tinha como sentido a organização dos cidadãos na cidade, a fim de viver melhor e juntos, mesmo que naquela convivência pudesse estar presentes os antagonismos, mas a finalidade maior era uma vida digna para todos. Era o começo do Estado, que não surgiu de um contrato convencional entre os homens, mas da sua própria natureza política. É verdade que o confronto se dava por meio de guerra, onde o egoísmo, o medo, a incompreensão eram as regras. Naquela época justificava o uso da força e da brutalidade, hoje impensável, não tem nenhum sentido usar dos mesmos mecanismos medievais para conquistar o poder. Os conflitos partidários, ideológicos e de interesses políticos - que são naturais numa eleição - não podem ultrapassar a racionalidade, a ponto de causar lesão física ou levar a morte os espectadores e atores do processo eleitoral em disputa. A política como meio para alcançar o poder deve ser um embate no campo das idéias e propostas de governo, com mentas e planejamento. É isso que o povo espera dos candidatos. Daí porque, no enfrentamento político deve o candidato imprimir uma linguagem de trabalho, de paz, de ordem, de justiça, como elementos de transformação do homem, inclusive, pedagógico, e com isso, servir de opção ao eleitor, que na sua análise fria e consciente possa votar naquele que melhor poderá representá-lo. A política no dia-a-dia não pode ser um depósito da frustração, da maldade, da vingança, da desforra, da perseguição, do ressentimento, para ser descarregado nas eleições. O eleitor lúcido e inteligente não aprova esse tipo de comportamento. A violência verbal e física em eleições passa uma imagem de fraqueza, de desespero e sentimento de derrota antecipadamente do candidato, e na maioria das vezes, o eleitor percebe quem exagera na verbalização rasteira, falaciosa e violenta, e faz esse julgamento quando deposita o seu vota na urna. Portanto, não à violência política. Não custa lembrar que qualquer tipo de violência é imperdoável. O POVO DE PARATINGA É INTELIGENTE E NÃO PERDOA. Aquele que fizer uso do instrumento da violência com o intuito de galgar o poder, estará enganado, pois será derrotado nas urnas, como expressão de vontade popular e repúdio aos atos destemperados. Oportuno ressaltar que violência é um ato covarde, de crueldade, de bestialidade. Ela contrasta com civilidade. Somente é aceitável a violência quando sua ausência seria pior, a demonstrar a atitude do Estado quando age para manter a ordem pública. Nesse caso, como dizia Max Weber, “o Estado tem o monopólio da violência legítima.”
Aristóteles foi quem melhor definiu o termo Política, no seu tratado de filosofia A Política, ao considerar o modo e as condições em que se organiza o Estado, de modo a reunir os indivíduos e a realizar o bem comum. Uma espécie de associação, composta por vários povoados, em que forma uma cidade perfeita, possuindo todos os meios de se bastar a si próprio, ela, a Política, existe para viver o bem-estar e abundância das pessoas. Nesse sentido, ele traz à tona a questão da natureza, quando afirma: “é por isso que podemos dizer que toda cidade é um fato da natureza, visto que foi a natureza que formou as primeiras associações”. Daí aquela famosa frase aristotélica: “a cidade é um fato da natureza, sendo o homem um animal político por natureza”. E a colocação do mestre tem sentido, haja vista, nas suas mesmas palavras completa: “o homem é o único entre todos os animais a ser dotado de razão”.
A tomar por essa lição do mestre da filosofia, chamamos à atenção dos cidadãos de Paratinga, para repudiar qualquer tipo de violência política nessas eleições. A violência não pode ofuscar o exercício da democracia. A política, como objeto de transformação da sociedade e do indivíduo, que busca por meio do seu representante uma cidade com melhor qualidade de vida, saúde e escolas de qualidades, deve sobrepor-se à violência. As eleições são mecanismos democráticos e constitucionais que o povo tem em mãos para eleger os seus representantes, de forma consciente e livre. A violência não pode, repita-se, tolher esse direito do cidadão.
Para finalizar, cabe, ainda, sublinhar uma frase do filósofo Aristóteles, que sinaliza o momento político, diz o ele: “o poder assanha a ambição e multiplica a cobiça”. Por isso, nesse momento de conflito e acirramento eleitorais, cabe aos atores do pleito comandar os seus liderados, usando dos meios de persuasão e de controle, com a finalidade de evitar um desfecho traumático e de perda irreparável, lembrando-se que a cobiça e ambição destroem vidas e dignidade moral das pessoas.
DIGA NÃO A VIOLÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO!
São Paulo, agosto de 2008.

Antonio Edmilson Cruz Carinhanha, Advogado, pós-graduando lato sensu, em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Público

terça-feira, 29 de julho de 2008

CRIMES CONTRA A VIDA NO PERÍODO ELEITORAL.


A política nacional se dá de forma muito intensa e, mais intensas ainda, são as predileções e paixões que os correligionários dedicam aos seus candidatos, sobretudo, no pleito municipal.

É certo que, mais que os crimes e as mazelas eleitorais proporcionadas por males como o Abuso do Poder Econômico e Compra de Voto, que viciam e tornam ilegítimo o processo eleitoral, temos que nos preocupar com a violência física que, não raramente, marca o período Eleitoral.

Caros conterrâneos, é necessária a consciência de que o objetivo da política é, primordialmente, a escolha de personagens que melhor nos representem no trato da coisa pública. Do contrário, tornaremos nossa política uma feira de barganhas que não beneficiará a coletividade.

Ainda, se fizermos uma reflexão histórica da política, não só de nossos municípios mas num plano nacional, constataremos que os que antes eram aliados hoje são oponentes, e os que hoje são oponentes amanha, invariavelmente, serão aliados.

Por isso, pensemos em nossos atos, eleições são de quatro em quatro anos, e a pecha de criminoso, uma vez encarapuçada, será para sempre.

Força companheiros!

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Prestação de Contas de campanha - atenção redobrada nas Eleições de 2008.

O STF, na resolução 22715/08, deu um ultimato aos maus gestores dos recursos de campanha.
Assim, segundo o artigo 41 § 3º da referida resolução, aqueles que tiverem suas contas de campanha reprovadas, não receberão a quitação eleitoral no prazo do mandato a que concorrer.
Ou seja, se a prefeito 4 anos, se a Senador, 8 anos.
Muitos discutem a constitucionalidade desse artigo, tendo em vista que a Constituição de Federal no artigo 14, prevê que somente a Lei complementar poderá instituir novas formas de inelegibilidade e, tendo essa uma resolução força de Lei Ordinária, não servir para tal desiderato.
Fica o aviso aos menos atentos que neste pleito a prestação de contas de campanha será fundamental para se resguardar de problemas futuros, pois, em cidades como Paratinga, Ibotirama e Lapa, os candidatos costumam deixar a prestação de contas em segundo plano, o que não deve ocorrer.
Por isso, CONTRATEM UM BOM CONTADOR, para não precisarem contratar um BOM ADVOGADO. Aliás, desde já, coloco-me à disposição.
Abraços democráticos.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Compra de voto

AA chamada "Lei das Eleições", Lei 9504/97, em seu artigo 41-a, prevê e conceitua a capitação ilícita de sufrágio, ou, como popularmente chamada a "compra de voto".
In verbis:

Art. 41-A. “...constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.


Para muitos, por inserir uma hipótese de inelegibilidade, pois prevê o rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, e ter sido incluído por Lei ordinária, tal artigo padecia de inconstitucionalidade, pois, a Constituição da República em seu artigo 14 § 9º, prevê que só a Lei Complementar poderá definir novas hipóteses de inelegibilidade.

Por Isso, o PSB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3592, com o objetivo de ver decretada a inconstitucionalidade do referido Artigo 41-a.

Em uma sacada brilhante, o STF decidiu que tal artigo não prevê hipótese de inelegibilidade, mas sim condição de elegibilidade implícita, não havendo qualquer inconstitucionalidade nesse sentido.

Aliás, cabe a transcrição de um trecho do voto do Ministro Carlos Ayres Brito onde o mesmo conclama a necessidade da proteção do eleitor hipossuficiente:

“visa-se, realmente, garantir o eleitor, impedindo que o eleitor, sobretudo o economicamente mais sacrificado, seja cooptado, capturado pelos que elegíveis e até eventualmente eleitos tentem viciar essa vontade, levando o eleitor, sobretudo por uma carência econômica, a votar pensando no seu interesse pessoal e não no da polis”.


Mais uma vez vence a democracia e é confirmada a soberania do povo no processo eleitoral.

Aliás, como bem sabemos e conhecemos em nossa terra, é preciso que nosso povo se conscientize da necessidade de um voto coerente, desviciado de intenções pessoais futuras, e sim, como já disse o célebre ministro, visando o interesse da polis.

Abraço a todos.

terça-feira, 1 de julho de 2008

eleições 2008 - moralidade em 2º plano.

Com a nova constituição do TSE, sob a presidência do Ministro Carlos Ayres Brito, inaugurou-se a chamada era da moralidade. No entanto, não obstante os esforços do célebre jurista, parece que esse tema ainda é “tabu” em nossa sociedade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de 10 de junho de 2008 que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.

Segundo o Ministro Eros Grau,
“O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”.

Encaramos com tristeza essa decisão, quando parecia que, finalmente, o TSE iria extirpar da política aqueles abutres que nós bem conhecemos em nossa região, voltam atrás e permitem que eles continuem a concorrer e, como sempre, mal administrar nossas cidades.
Nós merecemos mais!
Mas, ainda há uma luz no fim do túnel. Aos colegas juristas, advirto que, como a decisão do TSE em procedimento administrativo(que virou consulta) tem caráter administrativo-eleitoral, isso não impede o ajuizamento de AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura) ou AIME/RCD (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo/Recurso Contra a Diplomação) para discussão do tema moralidade, pois são instrumentos cíveis-eleitorais, tampouco o manejo do mandado de injunção, instrumento constitucional, face a “anorexia legislativa em 20 anos de Constituição”.

Caros Companheiros de nossa Bahia, perdemos a batalha, um dia conseguiremos a tão sonhada profilaxia política/eleitoral.

Avante!

Comentem à vontade.

abraços

Encontro dos Paratinguenses em São Paulo

No próximo Dia 06 de julho será realizado o 2º Encontro dos Paratinguenses e Região em São Paulo - SP.
Tal evento tem a administração de Joab Morais e Brito (vulgo Negão de Im), que escolheram como local do evento a famosa casa de forró "Brilho da Lua" localizada na Av. Celso Garcia no Belenzinho.
É certo que, à exemplo do último, esse encontro será um sucesso. Entretanto, temos ouvido diversas reclamações quanto à escolha do local.
É certo que a beleza da casa de forró não é o seu maior atrativo, contudo, sua localização favorece a realização do evento, pois, existem paratinguenses espalhados por toda grande São Paulo e o local é centralizado e de fácil acesso.
Temos que agradecer aos empreendedores pela iniciativa, ainda mais se a compararmos às tentativas anteriores de promover um evento parecido que fracassaram pelo cunho político/eleitoreiro que as ensejaram.
Parabéns conterrâneos.