Prestação de Contas de campanha - atenção redobrada nas Eleições de 2008.
O STF, na resolução 22715/08, deu um ultimato aos maus gestores dos recursos de campanha.
Assim, segundo o artigo 41 § 3º da referida resolução, aqueles que tiverem suas contas de campanha reprovadas, não receberão a quitação eleitoral no prazo do mandato a que concorrer.
Ou seja, se a prefeito 4 anos, se a Senador, 8 anos.
Muitos discutem a constitucionalidade desse artigo, tendo em vista que a Constituição de Federal no artigo 14, prevê que somente a Lei complementar poderá instituir novas formas de inelegibilidade e, tendo essa uma resolução força de Lei Ordinária, não servir para tal desiderato.
Fica o aviso aos menos atentos que neste pleito a prestação de contas de campanha será fundamental para se resguardar de problemas futuros, pois, em cidades como Paratinga, Ibotirama e Lapa, os candidatos costumam deixar a prestação de contas em segundo plano, o que não deve ocorrer.
Por isso, CONTRATEM UM BOM CONTADOR, para não precisarem contratar um BOM ADVOGADO. Aliás, desde já, coloco-me à disposição.
Abraços democráticos.


3 Comentários:
Parabéns...s/+
Dr.Flávio (mais intimamente "meu rei"), também democraticamente, como uma ótima profissional na área contábil me coloco à disposição de meus serviços, para investigação da prestação de contas de Paratinga ou de qualquer outra cidade, meus serviços é de cunho Federal.
Abraços!
OLÁ FLÁVIO VOCÊ PODERIA COMPLEMENTAR FALANDO TAMBÉM DA LIBERAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓLICAS EM PERÍODO ELEITORAL, POIS, EU FUI MESÁRIO E FOI A MAIOR BAIXARIA DE BEBADOS QUE NÃO CONSEGUIAM APERTAR OS BOTÕES DE TANTA TREMEDEIRA. FORA AQUELES BEBEDOS QUE VOTAVAM SEM SABER PRA QUEM ERA, SEM NOÇÃO NENHUMA!!! NO MOMENTO NÃO SABIA SE RIA OU CHORAVA. FOI UMA VERGONHA TOTAL.
DEUS O ABENÇÕE. BJUS KELLINHA
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