quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Aprovada a PEC dos Vereadores - os suplentes ganharam! mas não irão levar?



A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional (PEC) que cria 7.709 vagas de vereadores. Agora a proposta será promulgada pela Mesa do Congresso. A emenda obteve 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções. Hoje, o País tem 51.748 vereadores. Com os novos, deve ir para 59.457.

Conhecida como PEC dos Vereadores, a emenda prevê a posse imediata dos mais de 7 mil parlamentares, assim que for promulgada. Mas isso não deve ocorrer sem antes passar por grande batalha jurídica.

Tanto o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, quanto o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, já disseram que os efeitos da emenda só valem para a eleição municipal de 2012. E o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que vai recorrer ao STF se houver a posse de alguns deles.

A vitória dos suplentes de vereador que há quase um ano lutam pelas novas vagas ocorreu depois de intensa pressão.

Como aconteceu na votação do primeiro turno, eles tornaram a ocupar as galerias da Câmara. Vestiram camisetas com as bandeiras de seus Estados, aplaudiram o resultado da votação e cantaram o Hino Nacional.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) foi à tribuna dizer que os defensores da emenda constitucional estavam "vendendo terreno no céu para os vereadores". E disse que não faria isso, porque todos os suplentes estavam sendo enganados.

O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) insistiu na tese de que a emenda é inconstitucional por prever a posse retroativa, com possibilidade de mudar o resultado da eleição de 2008, quase um ano depois.

A emenda aprovada, além de criar novas vagas para vereadores, limita os gastos dos legislativos municipais com a folha de pagamento de parlamentares e servidores. "A economia anual será de R$ 1,4 bilhão por ano", prevê o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da proposta e defensor do pleito dos suplentes. Como a maioria das Câmaras Municipais não chega ao teto, a entrada de novos vereadores poderá elevar a folha de pagamento dos legislativos municipais


Bancos devem cumprir CDC, diz STF



Os bancos têm de seguir e obedecer inteiramente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sentença do ministro Eros Grau, confirmou a validade das regras para todas instituições financeiras.

A decisão foi sobre o questionamento de uma revendedora de automóveis de Botucatu (interior do São Paulo), que tentava aplicar os princípios e direitos garantidos pelo CDC em ação movida contra um banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou o CDC inválido para julgar empréstimos bancários. Os advogados da loja recorreram e a questão chegou ao STF, que julgou a reclamação da loja procedente, devolvendo o processo ao TJ-SP.

A decisão confirma o entendimento do advogado especializado em Direito do Consumidor Luiz Guilherme Natalizi. “O CDC se aplica não apenas aos bancos, mas a todas as instituições financeiras, como corretoras de valores mobiliários, seguradoras e outros agentes fiscalizados pelo Banco Central e pela SUSEP”, diz.

Historicamente, as instituições financeiras se recusavam a se submeter ao CDC alegando que os bancos deveriam ser regulados pelo Banco Central.

Em 2001, por exemplo, os bancos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para não seguir ao código do consumidor. O objetivo era criar regras próprias para o setor que substituiriam o CDC. A ação foi derrubada pós cinco anos de batalha na Justiça.

Atualmente, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já reconhece que a questão está superada e que os bancos devem e estão se submetendo ao CDC.

Mesmo assim, ainda há falhas na aplicação do CDC em muitas agências e instituições. Muitas ainda cobram a Tarifa de Liquidação Antecipada de dívidas (TLA), que o código proíbe. A dificuldade para quitar uma dívida ou financiamento com antecedência foi o maior motivo de reclamações contra instituições financeiras junto a Banco Central (BC) em todo o mês de Julho, somando 332 queixas.

O Banco Central (BC) diz que a taxa está proibida apenas para os contratos firmados após 6 de dezembro de 2007. Já o artigo 52 do CDC diz que, no caso de quitação antecipada de dívida, tem de haver abatimento proporcional no valor.

“Essa taxa é uma afronta o Código de Defesa do Consumidor porque mascara o real valor da taxa de juros cobrada”, assegura Natalizi. Para ele, as decisões do BC não se sobrepõem às considerações do CDC. “As instituições financeiras sempre alegarão observar as determinações do Banco Central. Toda vez que houver conflito do BC com o CDC, o melhor é acionar a Justiça”, sugere.

EMBATE HISTÓRICO
Em 2001, os bancos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para não obedecer ao CDC. Em 2006, a ação foi derrubada (por 9 votos a 2), após anos de batalha na Justiça.

Mas não desistiram e tentaram novamente, em 2007, por meio de um projeto de lei apresentado pelo senador Valdir Raupp (RO). O projeto foi arquivado após pressão popular.

No final de 2008, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lançou código de auto-regulamentação das disputas entre os clientes e as instituições financeiras