quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Senado aprova aumento do número de vereadores


O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/08) que altera a proporcionalidade de vereadores em relação ao número de habitantes nos municípios. Com isso, o Brasil terá 7.343 novos vereadores. A informação foi divulgada pela Agência Senado.
As cidades com até 15 mil pessoas terão nove vereadores e aquelas com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores. Os limites de gastos das câmaras municipais não foram modificados e um artigo prevê que a mudança valerá para os vereadores que tomarão posse no próximo mês.
A emenda constitucional reedita a Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelecia instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município.
A resolução redistribuiu os municípios em 36 faixas e, assim, reduziu o número de vereadores em 2.409 cidades. A medida proporcionou ainda um aumento no número de vereadores em 19 regiões. Agora, as 36 faixas previstas pelo tribunal foram reduzidas para 24.
A emenda será promulgada pelo Congresso ainda nesta quinta-feira, entrando em vigor

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Supremo derruba prisão de depositário infiel

Depois de dois anos de votação, o Supremo Tribunal federal (STF) encerrou na tarde de ontem o julgamento que dá fim à prisão por dívida financeira no Brasil. Por unanimidade, os ministros da corte acabaram com a prisão do depositário infiel em três hipóteses: em contratos de alienação fiduciária, em contratos de crédito com depósito e em casos de depositário judicial. A partir de ontem, o único caso de prisão civil ainda em vigor no país passou a ser por falta de pagamento de pensão alimentícia, tema não abordado pelos ministros.
Com tal decisão o STF atende aos anseios de muitos juizes advogados e a sociedade em geral, que vêem, no Brasil, um devedor ser preso com mais facilidade que um criminoso que atenta contra a vida.

É certo essa decisão traz alívio a muitos empresários que deixaram perecer o bem objeto de penhora e depósito e, sobretudo, aos devedores fiduciários que ultimamente vêem a Ação de Busca e Apreensão movida contra eles se transformarem em Ação de Depósito e, consequentemente, terem sua prisão decretada.

Mas será que tal decisão não representa um estimula aos inadimplentes e infiéis?

Reflitamos a respeito.

Abraços