sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Expectativa sobre a Decisão do STF acerca da Exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS.

No último dia 13, uma das disputas mais pesadas que pairam sobre os cofres da União, foi retomada em um clima bem diferente daquele encontrado no Supremo Tribunal Federal (STF) no fim da manhã de 24 de agosto de 2006.
No julgamento do dia 13, foi deferida a liminar por 9 votos contra 2 para suspender por 180 dias os processos em tramitação, versando sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, o que sinaliza o julgamento do mérito da ADECON 18-5 dentro de seis meses.

O que há de fato é um imenso conflito entre as teses acolhidas no Recurso Extraordinário, que objetiva a Exclusão do ICMS de qualquer operação, com a declaração pretendida pelo Governo que objetiva a constitucionalidade da norma que prevê a exclusão do ICMS apenas nas operações de substituição tributária.
Esperemos a decisão do STF, que, para muitos, será pró-fisco, constituindo-se em uma decisão mais política do que jurídica, pois, caso contrário o abalo aos cofres da união será gicantesco.
Abraços

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial