domingo, 10 de agosto de 2008

Prestação de contas será feita pela internet

Desde o dia01/08, que os partidos políticos e candidatos nas eleições municipais deste ano podem entregar suas contas parciais de campanha via internet pela página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.gov.br/).

A inovação tecnológica foi implantada pelo TSE para facilitar o procedimento e evitar fraudes nas prestações de contas de campanha. A entrega eletrônica será feira em sistema parecido com o da Receita Federal para a entrega da declaração de imposto de renda. Essa primeira prestação de contas parcial deve ser feita até o próximo dia 6 de agosto, com informações dos recursos recebidos para financiamento durante a campanha e também os gastos realizados. Com essa inovação, os responsáveis pelas contas de campanha precisam apenas preencher os dados e encaminhá-los à Justiça. De acordo com Wladimir Caetano, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, o procedimento vai evitar que os cerca de 400 mil candidatos corram aos cartórios para entregar os documentos, o que "poderia incorrer em atrasos na divulgação das informações", afirma.

Extratos eletrônicos - Outra novidade para essas eleições é um acordo assinado entre o TSE e o Banco Central que permite que as informações sobre a movimentação financeira dos candidatos chegue diretamente ao tribunal. O banco vai enviar dois tipos de arquivo. O primeiro é um extrato bancário e o segundo é um arquivo eletrônico contendo a identificação da origem de todos os créditos que entraram na conta. O arquivo também informa os débitos acima de mil reais. Isso vai evitar que haja fraude em extratos, como já ocorreu em eleições anteriores.

Sobra de campanha - Os recursos arrecadados e que não foram gastos, chamados sobra de campanha, devem ser devolvidos ao partido. A partir destas eleições, a devolução deverá ser comprovada no dia da prestação de contas definitiva, que ocorre trinta dias após as eleições (4 de novembro em relação ao primeiro turno e 25 de novembro no caso de haver segundo turno).

Antes, os candidatos não precisavam comprovar a entrega até que as contas fossem julgadas.

CNPJ - Por último, o TSE determinou que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), exigido na abertura de conta para arrecadar recursos, tenha validade até o dia 31 de dezembro. Antes, esse CNPJ permanecia aberto indefinidamente.

Fonte: Assessoria de Comunicação TSE/AASP

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