quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Supremo derruba prisão de depositário infiel

Depois de dois anos de votação, o Supremo Tribunal federal (STF) encerrou na tarde de ontem o julgamento que dá fim à prisão por dívida financeira no Brasil. Por unanimidade, os ministros da corte acabaram com a prisão do depositário infiel em três hipóteses: em contratos de alienação fiduciária, em contratos de crédito com depósito e em casos de depositário judicial. A partir de ontem, o único caso de prisão civil ainda em vigor no país passou a ser por falta de pagamento de pensão alimentícia, tema não abordado pelos ministros.
Com tal decisão o STF atende aos anseios de muitos juizes advogados e a sociedade em geral, que vêem, no Brasil, um devedor ser preso com mais facilidade que um criminoso que atenta contra a vida.

É certo essa decisão traz alívio a muitos empresários que deixaram perecer o bem objeto de penhora e depósito e, sobretudo, aos devedores fiduciários que ultimamente vêem a Ação de Busca e Apreensão movida contra eles se transformarem em Ação de Depósito e, consequentemente, terem sua prisão decretada.

Mas será que tal decisão não representa um estimula aos inadimplentes e infiéis?

Reflitamos a respeito.

Abraços

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